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Análise Ergonômica do Trabalho e NR17

O trabalho sempre teve papel primordial na vida do homem. Com os avanços tecnológicos a forma de trabalhar, os equipamentos e o ambiente de trabalho sofrem transformações constantes e podem trazer consequências negativas para a saúde dos trabalhadores.


No intuito de controlar esse impacto e trazer conforto e segurança aos trabalhadores, em 1978 o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) aprovou e publicou a lei nº 3.214 que trata das normas regulamentadoras (NR) entre elas a NR 17, exclusiva para ergonomia.


Em seu primeiro parágrafo a NR 17 demonstra claramente seu objetivo: “estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente".


A NR 17 preconiza que para avaliar as condições de trabalho e identificar as oportunidades de melhorias, é necessário a realização da Análise Ergonômica do Trabalho pautada nos parâmetros estabelecidos na própria norma.


De forma resumida, segue abaixo, os principais tópicos a serem abordados por uma Análise Ergonômica do Trabalho:



O entendimento das atividades desempenhadas pelo trabalhador e o correto gerenciamento das condições de trabalho, principalmente se feito por um ergonomista, podem contribuir para a redução das taxas de absenteísmo, dos índices de doenças ocupacionais e aumento na produtividade.


A realização da Análise Ergonômica do Trabalho traz fundamentação para a mudança e/ou aperfeiçoamento da cultura de saúde e segurança nas empresas. Dessa forma todo mundo se beneficia: empresa e trabalhadores!




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