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Nova NR01 e Riscos Ergonômicos

or meio da portaria Nº 915 de 30 de julho de 2019, o governo atualizou a na Norma Regulamentadora 01 (NR 01) - Disposições Gerais e Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais.


Além da reformulação do texto temos algumas novidades. Uma dessas novidades é a obrigatoriedade de informar os riscos ergonômicos no ambiente de trabalho, caso eles existam.




A partir de Março de 2021, muito mais do que informar, as empresas deverão demonstrar a existência do gerenciamento dos riscos (GRO).


Assim, como para os demais riscos ocupacionais (físico, químicos, biológicos e de acidentes), será necessário identificar e quantificar a presença de fatores de risco ergonômicos, conforme diretrizes da NR-17.


As empresas deverão realizar o inventário desses riscos ergonômicos e demonstrar as tratativas para redução ou eliminação do risco, por meio de um plano de ação.


Abaixo um esquema para simplificar o entendimento do processo, baseado nas diretrizes da NR17.




E sua empresa, já está se preparando para a implantação do GRO/PRG?


Nós podemos ajudá-los na identificação e avaliação dos fatores de risco ergonômicos.


Entre em contato conosco.




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